Reforma tributária nos medicamentos: o que a farmácia precisa saber sobre CBS e IBS em 2026 e 2027
A reforma tributária já chegou às notas fiscais da farmácia. Em 2026, a CBS (federal, 0,9%) e o IBS (estadual e municipal, 0,1%) aparecem em caráter de teste: são destacados na nota, e quem faz o destaque corretamente fica dispensado do recolhimento. Desde 3 de agosto, o preenchimento desses campos passou a ser obrigatório em NF-e e NFC-e. Para medicamentos, a regra geral é redução de 60% das alíquotas — e alguns ficam com alíquota zero. A virada de verdade vem em 2027, quando a CBS entra plena e PIS e Cofins deixam de existir.
Importante: este artigo é um resumo informativo para gestores de compras. O enquadramento de cada produto e as listas de alíquota zero são definidos e atualizados por atos do governo — valide sempre com o contador da sua farmácia.
O calendário da transição
- 2026 — ano-teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota. Campos obrigatórios em NF-e e NFC-e desde 3/8/2026;
- 1º de janeiro de 2027: CBS em vigor plena, PIS e Cofins extintos e início do Imposto Seletivo. Empresas do Simples Nacional entram no cronograma das novas obrigações nos documentos fiscais;
- 2029 a 2032: ICMS e ISS caem a cada ano, enquanto o IBS sobe na mesma proporção;
- 2033: sistema completo, com o fim do ICMS e do ISS.
A alíquota de referência cheia (CBS + IBS) ainda não foi fixada oficialmente; as estimativas citadas no mercado ficam entre 26,5% e 28%.
Como ficam os medicamentos
- Redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação (Lei Complementar 214/2025, art. 133);
- Alíquota zero para medicamentos registrados na Anvisa destinados a doenças raras e negligenciadas, oncologia, diabetes, HIV/aids e outras ISTs, doenças cardiovasculares ou ao Programa Farmácia Popular — desde que listados em ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS (Lei Complementar 227/2026). As listas são revisadas periodicamente;
- Compras públicas por administração direta, autarquias, fundações públicas e entidades de saúde com certificação CEBAS que atendem o SUS também podem ter alíquota zero;
- Atenção ao registro: segundo análise publicada no Medicina S/A, itens registrados como produtos para saúde — e não como medicamento — tendem a ficar fora do tratamento favorecido, mesmo com NCM parecida.
Perfumaria, higiene e correlatos seguem regras próprias: alguns itens têm redução, outros pagam a alíquota de referência. Esse é um dos pontos que mais pedem revisão de cadastro.
O que muda nas compras da farmácia
- O custo real passa a depender do crédito — no novo modelo, o imposto pago na compra gera crédito. Comparar só o preço bruto de tabela entre fornecedores pode enganar;
- Cadastro de produtos vira assunto de compras — a classificação de cada item (medicamento com redução de 60%, alíquota zero, perfumaria) define o imposto. Erro de cadastro é imposto errado;
- Notas dos fornecedores — distribuidoras e indústrias precisam emitir com os campos de CBS e IBS corretos. Divergência atrasa entrada de nota e escrituração;
- Margem de 2027 — com a CBS plena e o fim de PIS/Cofins, a composição do custo dos itens muda. Vale simular antes, principalmente na curva A.
Checklist para os próximos meses
- Confirme com o contador o regime da farmácia (Simples, Lucro Presumido ou Real) e o que muda para ele em 2027;
- Revise o cadastro: medicamentos com registro Anvisa, itens que podem estar na alíquota zero, perfumaria e correlatos;
- Atualize ERP e PDV para os novos layouts de NF-e e NFC-e;
- Confira se as notas dos seus fornecedores já chegam com CBS e IBS corretos;
- Compare fornecedores pelo custo líquido, e não só pelo preço de tabela;
- Simule a margem de 2027 nos itens da curva A.
A reforma não muda o princípio da boa compra — comparar sempre, item a item. Muda o que entra na conta: a partir de agora, imposto e crédito fazem parte do preço.
Perguntas frequentes
A farmácia já paga CBS e IBS em 2026?
Em 2026 os tributos são destacados na nota em caráter de teste (0,9% de CBS e 0,1% de IBS). Quem cumpre a obrigação de destacar os valores fica dispensado do recolhimento; eventuais valores pagos são compensados com PIS/Cofins.
Como ficam os medicamentos na reforma tributária?
Medicamentos registrados na Anvisa têm redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS. Alguns, como os destinados a oncologia, diabetes, doenças raras e Farmácia Popular, podem ter alíquota zero se estiverem na lista oficial.
Farmácia do Simples Nacional precisa se preocupar?
Sim. As empresas do Simples entram no cronograma das novas obrigações em 1º de janeiro de 2027, e a forma como o crédito circula na cadeia muda. Vale alinhar com o contador ainda em 2026.
Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria tributária ou contábil.
Fontes
- Mercado&Consumo — Reforma tributária: emissão de notas fiscais com CBS e IBS começa nesta segunda-feira (ago/2026)
- Medicina S/A — Impactos da nova tributação dos medicamentos pelo IBS e pela CBS (ago/2026)
- CompanyHero — Reforma tributária: CBS e IBS (ago/2026)
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